sexta-feira, 9 de outubro de 2009

editado edital

Após re-editar inúmeras vezes, através de retificações, o Edital do 30o Concurso Público de Docentes, a UNIOESTE chegou a alterar resoluções depois da já inscrição dos candidatos. Lembrando que a própria inscrição é um compromisso do candidato com o edital proposto; porém, como estabelecer contrato, se este é alterado deliberadamente?

Curiosamente, a universidade foi processada, com fins de suspender por tempo indeterminado o concurso. Eu pergunto: em quê o candidato será ressarcido?

VEJA O EDITAL DE SUSPENSÃO











GABINETE DA REITORIA





EDITAL Nº 0147/2009-GRE




SUSPENSÃO DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS


DO 30º CONCURSO PÚBLICO PARA


PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE


ENSINO SUPERIOR NA UNIOESTE.




O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no


uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,


Considerando a Ação Civil Pública, (autos nº 2064/2009) proposta pelo


Ministério Público do Estado do Paraná contra a Universidade Estadual do Oeste do


Paraná - UNIOESTE, em razão da não oferta de reserva de vagas para portadores de


necessidades especiais e afro descendentes, no 30º Concurso Público para Docentes,


Considerando a liminar concedida, que determinam a suspensão da


realização das provas.




TORNA PÚBLICO:


Art. 1º A suspensão da realização das provas do 30º Concurso Público


para Provimento de Cargo de Professor de Ensino Superior na Unioeste, por prazo


indeterminado.


Art. 2º A nova data será divulgada por meio de Edital específico.


Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.




Publique-se. Cumpra-se.




Cascavel, 09 de outubro de 2009.




ALCIBIADES LUIZ ORLANDO


Reitor

pense nisso...