Curiosamente, a universidade foi processada, com fins de suspender por tempo indeterminado o concurso. Eu pergunto: em quê o candidato será ressarcido?
VEJA O EDITAL DE SUSPENSÃO
GABINETE DA REITORIA
EDITAL Nº 0147/2009-GRE
SUSPENSÃO DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
DO 30º CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR NA UNIOESTE.
O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no
uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
Considerando a Ação Civil Pública, (autos nº 2064/2009) proposta pelo
Ministério Público do Estado do Paraná contra a Universidade Estadual do Oeste do
Paraná - UNIOESTE, em razão da não oferta de reserva de vagas para portadores de
necessidades especiais e afro descendentes, no 30º Concurso Público para Docentes,
Considerando a liminar concedida, que determinam a suspensão da
realização das provas.
TORNA PÚBLICO:
Art. 1º A suspensão da realização das provas do 30º Concurso Público
para Provimento de Cargo de Professor de Ensino Superior na Unioeste, por prazo
indeterminado.
Art. 2º A nova data será divulgada por meio de Edital específico.
Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Cascavel, 09 de outubro de 2009.
ALCIBIADES LUIZ ORLANDO
Reitor